Os desembargadores da Quinta Turma do TRF3 deram provimento à Remessa Oficial e à apelação interposta pela União da sentença de parcial procedência ao pedido inicial da ação movida pela Ajufesp, que objetiva a equiparação de vencimentos entre Juízes Titulares e Juízes Substitutos.
A sentença apelada havia condenado a União ao pagamento da remuneração dos Juízes Federais Substitutos Vitalícios em valor idêntico à remuneração dos Juízes Federais, após o vitaliciamento, bem como o pagamento das parcelas em atraso, observada a prescrição das parcelas anteriores a 05 (cinco) anos do ajuizamento da ação.
Na sessão desta segunda, 31/05, os desembargadores Peixoto Júnior (relator), Cotrim Guimarães (que compôs quorum) e Ramza Tartuce deram provimento à apelação e à Remessa Oficial, negaram provimento ao recurso adesivo da AJUFESP e julgaram improcedente o pedido inicial.
O advogado da AJUFESP neste processo, Sérgio Lazzarini, fez sustentação oral.
O julgamento foi acompanhado pelo presidente da AJUFESP, Ricardo de Castro Nascimento e pelos Diretores Ricardo Geraldo Rezende Silveira e Leonardo Estevam de Assis Zanini, este último também presidente da Comissão de Assuntos de Interesse dos Juízes Federais Substitutos.
AC n° 1999.61.00.016337-2