A diretoria da AJUFESP - Associação dos Juízes Federais de SP e MS deliberou pelo ingresso de um Pedido de Providências no Conselho Nacional de Justiça – CNJ, questionando a fixação de competência das novas 230 Varas Federais pela Resolução n° 102, do Conselho da Justiça Federal - CJF.
No entender da AJUFESP, o Conselho da Justiça Federal contrariou a Lei n° 12.011/2009 ao fixar a competência das novas Varas. A citada norma legal, que determinou a criação das 230 Varas Federais, é expressa ao determinar em seu artigo 2°: “Art. 2o Cabe aos Tribunais Regionais Federais, mediante ato próprio, estabelecer a competência das Varas e Juizados Especiais Federais criados por esta Lei de acordo com as necessidades de cada Região”.
Em decorrência da literalidade da legislação e em defesa da autonomia dos Tribunais Regionais Federais, a AJUFESP ingressará, nos próximos dias, com o pleito administrativo, para que seja reservada a cada Corte a definição da competência das novas Varas, conforme as conveniências de cada região.