ARTIGO DE RICARDO NASCIMENTO SOBRE OS VINTE ANOS DE MARCO AURÉLIO NO STF

Confira o artigo do presidente da AJUFESP, Ricardo de Castro Nascimento, publicado no dia 17 de junho, sobre os vinte anos do Ministro Marco Aurélio no Supremo Tribunal Federal:

Ministro sempre lutou pela abertura do Judiciário

src=Por Ricardo Nascimento

Marco

Quando o Ministro Marco Aurélio de Mello tomou posse no Supremo Tribunal Federal - STF, em junho de 1990, indicado por seu primo, o então presidente Fernando Collor de Mello, houve desconfiança de boa parte da sociedade. Vislumbra-se risco de aparelhamento da Corte. Entretanto, a trajetória de Marco Aurélio no STF mostraria, como já sabiam seus ex-colegas no Tribunal Superior do Trabalho, que o temor era infundado. Independência, reputação ilibada e notório saber jurídico são suas marcas.

Podemos até discordar de decisões do ministro, mas é inquestionável que é preciso coragem para afirmar pontos de vista e conceder, por exemplo, Habeas Corpus em casos rumorosos, quando a sociedade clama pela manutenção de prisão de réus. Ele é, de fato, um defensor aguerrido dos direitos e garantias individuais estampados na Constituição de 1988.

Conhecido como o ministro dos votos vencidos, nunca teve temor em proferir decisões apoiado em suas convicções, com independência e firmeza. Em uma ocasião, ao proferir um voto no plenário do Supremo Tribunal Federal, afirmou: “Minha sina é estar com as minorias. Oxalá a minoria de ontem e a minoria de hoje sejam, numa alternância salutar, a maioria de amanhã”.

De fato, Marco Aurélio de Mello é um exemplo para a comunidade jurídica e, sobretudo, para nós juízes, de que a independência do magistrado é fundamental no exercício da judicatura.

Outro ponto fundamental registrado nesses vinte anos de Marco Aurélio no STF foi a total imparcialidade ante a pressões da mídia, de grupos políticos ou da sociedade. Ele decide de acordo com suas convicções, não importa se isso desagrada a um grupo específico e o que pensem ou digam dele.

A trajetória do Marco Aurélio no STF se confunde com a consolidação dos preceitos constitucionais. Quando ele chegou ao Supremo, a sociedade estava experimentando o novo Estado Democrático de Direito há apenas dois anos. Coube a ele e aos demais colegas desse período enfrentar as dúvidas que os brasileiros tinham sobre a Carta de 1988 e definir sua extensão.

Como presidente do Supremo Tribunal Federal, entre 2001 e 2003, mostrou que aquele Tribunal é uma Casa que considera o fator político em que está inserida, mas é regida pela batuta da guarda da Constituição.

A sua postura na presidência do STF permitiu que os sucessores caminhassem um pouco mais nesse processo de “abertura” do Poder Judiciário.

A comunicação da Corte Suprema também ganhou novo formato com Marco Aurélio. Em uma das vezes em que ocupou interinamente a Presidência da República, em razão de viagem ao exterior do então presidente e demais autoridades da linha sucessória, ele sancionou a Lei 10.461, que criou a TV Justiça. A nova emissora pública, consequência do seu empenho pessoal, abriu o cotidiano do Poder Judiciário para a comunidade.

A transmissão de sessões de julgamento da Suprema Corte foi uma conquista valiosa para democracia e para o Poder Judiciário, que passou a ser mais conectado com a sociedade. A TV Justiça também possibilitou a associações de classe, como a Ajufe – Associação dos Juízes Federais do Brasil, criar programas de televisão voltados aos jurisdicionados, esclarecendo seus direitos.

Entretanto, é preciso reconhecer que ainda precisamos progredir muito nesse processo de comunicação do Poder Judiciário com a sociedade. Falhamos em demonstrar a importância das prerrogativas do juiz para a preservação da democracia. Tanto isso é verdade, que boa parte da população ainda vê o magistrado como um indivíduo privilegiado.

Todavia, a pedra foi lançada e esse mérito é do ministro Marco Aurélio de Mello que nos últimos vinte anos vem deixando sua marca de independência no Supremo Tribunal Federal e contribuído decididamente para a abertura do Judiciário à sociedade.

 





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