O Tribunal Regional Federal da 3ª Região abriu concurso de remoção de juiz federal. O edital foi publicado no dia 22 de junho com prazo de inscrição de vinte dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do edital.
As Varas para remoção são a 3ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP; a 17ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP; a 23ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP; a 2ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; a 2ª Vara Federal de Santos/SP e as que vagarem em decorrência desta remoção, nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Confira o Edital na íntegra:
EDITAL DE REMOÇÃO DE JUIZ FEDERAL
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, resolve TORNAR PÚBLICA a abertura de concurso de REMOÇÃO de JUIZ FEDERAL, observado o disposto no artigo 93, VIII-A, da Constituição da República, artigo 28, da Resolução 001, de 20/02/2008, do Conselho da Justiça Federal, artigo 4º, inciso V, do Regimento Interno deste Colegiado e na Resolução 183, de 08 de outubro de 2008, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para as Varas abaixo relacionadas da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, bem como para aquelas que vagarem em decorrência desta remoção, nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
O prazo para encaminhamento dos pedidos é de 20 (vinte ) dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital.
Os requerimentos de inscrição no concurso de remoção devem ser elaborados pelos Magistrados e dirigidos ao Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, por intermédio de correio eletrônico - conselhos@trf3.jus.br - indicando, de forma seqüencial e numerada, as Varas de seu interesse na remoção.
Os Juízes deverão, nos termos da Resolução 72, de 21 de agosto de 2007, da Presidência desta Corte, no ato de inscrição, firmar declaração na qual indiquem se possuem ou não impedimento para residir na sede da subseção judiciária das varas às quais estão concorrendo.
A lista de magistrados com suas respectivas opções ficará, durante o prazo de inscrição, disponível para consulta no site www.trf3.jus.br, vedando-se aos servidores da Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça prestarem informações que digam respeito às escolhas dos Juízes.
Encerrado o prazo de inscrição o quadro demonstrativo dos magistrados inscritos com as respectivas opções será divulgado na Internet no site www.trf3.jus.br.
Os pedidos de desistência de inscrições deverão ser encaminhados através de correio eletrônico - conselhos@trf3.jus.br - em até três dias após o término do prazo de inscrição.
Aplica-se ao presente edital o estabelecido no artigo 101, III, da Resolução 04, de 14 de março de 2008, do Conselho da Justiça Federal, que determina que não se concederá ajuda de custo àquele que já tenha recebido vantagem idêntica a esse título, no período de 12 (doze) meses imediatamente anterior.
A Resolução 183, da Presidência deste Tribunal, é de observância obrigatória, fixando-se em 24 (vinte e quatro) meses o período mínimo de permanência dos Juízes Federais nas Varas para as quais forem removidos.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
3ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP
17ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP
23ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP
2ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo/SP
2ª Vara Federal de Santos/SP
São Paulo, 22 de junho de 2010.
ROBERTO HADDAD
Presidente