O conselheiro Leomar Barros Amorim de Sousa, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, indeferiu o pedido de liminar formulado no Procedimento de Controle Administrativo n° 0004281-77.2010.2.00.0000 que foi protocolado pela AJUFESP - Associação dos Juízes Federais de SP e MS, no último dia 16 de junho, questionando a fixação de competência das novas 230 Varas Federais pela Resolução n° 102, do Conselho da Justiça Federal - CJF.
No entender da AJUFESP, cabe aos Tribunais Regionais Federais, mediante ato próprio, estabelecer a competência das 230 novas Varas e Juizados Especiais Federais.
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