BLOG DO FRED DESTACA EDITORIAL DO JORNAL DA AJUFESP

Com o título Sociedade não pode abrir mão de juiz independente, o blog do jornalista Frederico Vasconcelos publicou na última sexta-feira, 02 de julho, o Editorial do Jornal da Ajufesp, edição n° 72 - maio/junho.

O texto, que foi objeto de diversos comentários dos leitores do blog, se coloca contrário à Proposta de Emenda à Constituição nº 89/2003, da senadora Ideli Salvati (PT-SP), que pretende permitir a perda do cargo de juiz por decisão administrativa de dois terços dos membros do tribunal ao qual o magistrado estiver vinculado.

Convidamos os associados a lerem o editorial no próprio blog(http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/), no jornal da Ajufesp (http://www.ajufesp.org.br/jornal.php) ou abaixo, como reproduzimos o que foi publicado no blog:

02/07/2010

Sociedade não pode abrir mão de juiz independente

Sob o título "Pela Vitaliciedade", o texto a seguir é o editorial do "Jornal da Ajufesp", órgão oficial da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Assinado pela diretoria da entidade, o artigo trata da Proposta de Emenda à Constituição nº 89/2003, da senadora Ideli Salvati (PT-SP), para permitir a perda do cargo de juiz por decisão administrativa de dois terços dos membros do tribunal ao qual o magistrado estiver vinculado.

"Pensamos que a proposta não é compatível com o regime republicano, a democracia e atinge a garantia da vitaliciedade dos magistrados, um pilar da independência do Poder Judiciário", afirma o editorial.

A Loman (Lei Complementar 35, de 14/3/79) prevê seis sanções para os juízes brasileiros: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais e
aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço (art. 42).

A Constituição da República de 1988 determina, no artigo 95, I, que os juízes são vitalícios e só perderão o cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado, ou seja, ao final
de uma ação que condena um juiz à perda do cargo e, com isso, dos vencimentos.

Todavia, a senadora Ideli Salvati (PTSP) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 89/2003) para permitir a perda de cargo por decisão administrativa de dois terços dos membros do tribunal ao qual o juiz estiver vinculado. Essa proposição ficou parada no Senado por vários anos, mas, no final do ano passado, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania daquela casa aprovou substitutivo, com o parecer do Senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que mantém parte do texto inicial e substitui a disponibilidade com vencimentos proporcionais pela suspensão não remunerada.

A imprensa tem divulgado constantemente manifestações de parlamentares favoráveis à aprovação dessa PEC, com afirmações de que o mecanismo atual garante um prêmio ao juiz que foi aposentado administrativamente.

Pensamos que a proposta não é compatível com o regime republicano, a democracia e atinge a garantia da vitaliciedade dos magistrados, um pilar da independência do Poder Judiciário.

Os mecanismos atuais punem administrativamente o juiz em casos de condutas graves, com a disponibilidade e a aposentadoria compulsória.

Juiz em disponibilidade significa que o Tribunal poderá chamá-lo de volta a qualquer momento. Enquanto isso não ocorre, ele recebe os vencimentos de forma proporcional ao tempo de serviço,
o que é, na maioria das vezes, uma punição séria, pois como ele ainda é juiz, não pode advogar, ficando relegado a uma espera que lhe abala a alma e o coloca, quando tem pouco tempo de carreira, em situação financeira dificílima. É uma espécie de purgatório que pode durar anos até o retorno à carreira ou a perda do cargo após findo o processo judicial.

Já o aposentado compulsoriamente, recolheu contribuições previdenciárias e preencheu os requisitos necessários. É absurdo lhe retirar um direito adquirido.

Não defendemos magistrados que cometem delitos. Infelizmente, há desvios de conduta e de ética em todos os setores da sociedade e em todas as profissões. Todavia, a criação de pena de demissão administrativa não é o caminho. Um magistrado não pode decidir pensando que poderá ser demitido administrativamente porque contrariou os interesses de A ou B. Só um processo judicial tem o rito capaz de garantir a ampla defesa e o contraditório necessários.

A sociedade não pode abrir mão de juízes independentes. Em praticamente todas as democracias ocidentais, um juiz só perde seu cargo após processo legal. A vitaliciedade é uma pedra
fundamental do Estado Democrático de Direito.

A disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e a aposentadoria compulsória devem permanecer como estão previstas atualmente na LOMAN, pois são dotadasdo equilíbrio necessário para garantir a observância das prerrogativas da magistratura ao mesmo tempo que oferecem instrumentos adequados à punição de magistrados que eventualmente infrinjam a lei.

Escrito por Fred às 18h37

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