SOBRE A INSTALAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS EM AEROPORTOS

SOBRE A INSTALAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS EM AEROPORTOS

 

Tendo em vista a notícia de recriação de postos de atendimento dos JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS em aeroportos, a AJUFESP - Associação dos Juízes Federais de SP e MS vem a público manifestar sua preocupação, especialmente quanto à conveniência e oportunidade da medida.

O Juizado Especial Federal Cível de São Paulo conta, atualmente, com cerca de 151.880 processos, numa média de 12.562 processos por vara, sem que o seu quadro de juízes esteja inteiramente completo. Em vista da sobrecarga atual e do volume de ações que aguardam decisão, há, inclusive, um mutirão em curso, envolvendo diversos juízes federais, titulares e substitutos, deslocados de outros órgãos jurisdicionais, com o objetivo de reduzir o acervo atual, razão pela qual o direcionamento de recursos humanos e materiais para outras finalidades é uma iniciativa de duvidosa pertinência.

De outro lado, a experiência com a instalação de Juizados Especiais Federais em Aeroportos indica que a presença da Justiça Federal nesses locais é de impacto limitado e restrito, em razão de sua específica competência constitucional. Neste aspecto, vale observar que, no período de 08.10.2007 a 23.01.2008, somados os atendimentos nos Aeroportos de São Paulo e Guarulhos, foram recebidas apenas 99 reclamações, sem nenhum acordo entre as partes, números a exigir reflexão sobre a eficácia da iniciativa em razão da quantidade de recursos que para tanto serão mobilizados.

Não se nega que, por ocasião de eventos mundiais, como a Copa do Mundo de 2014, a instalação desses órgãos possa ser de alguma valia. No entanto, não se vislumbra no momento fato relevante que justifique o fracionamento dos escassos recursos humanos e materiais disponíveis.

A AJUFESP entende que as inovações são bem vindas quando contribuam para o incremento da qualidade da prestação jurisdicional, mas devem, sempre, estar em consonância com o planejamento estratégico da Justiça Federal e serem compatíveis com as prioridades definidas, a fim de que sejam alcançadas as metas estabelecidas, para cujo cumprimento os magistrados federais estão empenhados.

A Diretoria.





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